Foi-nos enviada pelo Sr. Antonio a seguinte questão, referente a Direito Previdenciário:
“Dei entrada na aposentadoria dia 18/11/08 e tenho um período trabalhado exposto a agentes nocivos (ruído) nível de = 70/82 db de 01/07/85 a 29/06/1992 e = 81/85 db de 16/11/75 a 31/01/1985. Estes períodos são convertidos em comum para contagem de tempo? Somados totalizariam 37 anos mais ou menos…
Obs: o decreto de 1979 influencia em algum período? E qual seria esta influência?”
O espaço está aberto a todos que queiram opinar a respeito. Utilizem, por favor, o espaço abaixo destinado a comentários, ou enviem um e-mail para discussaojuridica@yahoo.com que repassaremos as informações ao Sr. Antonio.
Discussão Jurídica, um espaço aberto à discussão inteligente
