Publicado por: Administrador | Dezembro 11, 2008

Questão Previdenciária em aberto

Foi-nos enviada pelo Sr. Antonio a seguinte questão, referente a Direito Previdenciário:

 

 

“Dei entrada na aposentadoria dia 18/11/08 e tenho um período trabalhado exposto a agentes nocivos (ruído) nível de = 70/82 db de 01/07/85  a  29/06/1992 e = 81/85 db de 16/11/75  a 31/01/1985. Estes períodos são convertidos em comum para contagem de tempo? Somados totalizariam 37 anos mais ou menos…


Obs: o decreto de 1979 influencia em algum período? E qual seria esta influência?”

 

 

 

O espaço está aberto a todos que queiram opinar a respeito. Utilizem, por favor, o espaço abaixo destinado a comentários, ou enviem um e-mail para discussaojuridica@yahoo.com que repassaremos as informações ao Sr. Antonio.

 

 

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