por Angel Ardanáz
advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob número 246.617, especialista em Direito Empresarial pela UNIFMU, sócio do escritório Ardanáz e Salgarelli advogados associados. (informações sobre contato ao fim da página).
Contribuintes de todo país estão sendo notificados através de Atos Declaratórios expedidos pela Receita Federal sobre a exclusão do regime tributário do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/06, em razão de possuírem débitos tributários nas esferas Federal, Estadual, Municipal.
Referida exclusão pode ser contestada judicialmente por ser inconstitucional, sob o fundamento de que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 179, que as micro e pequenas empresas tenham um tratamento jurídico diferenciado.
Sendo assim, a Lei Complementar do Supersimples, ao autorizar que a exclusão das empresas que possuam pendências, viola a disposição da Lei maior.
Vale lembrar que a exclusão dos contribuintes apenas irá aumentar as irregularidades no País. As micro e pequenas empresas já possuem uma carga muito alta sem o Supersimples. Aquelas que estão no regime e ainda assim não conseguem pagar seus tributos, se forem excluídas, dificilmente continuarão no mercado. A única saída dessas empresas será cair na informalidade.
Ademais, a manutenção das empresas no Supersimples auxiliaria a própria Receita Federal no controle da fiscalização para evitar a sonegação de tributos. É um atraso para a própria sociedade.
Trata-se de uma arbitrariedade, não faz sentido estabelecer benefícios apenas para aquelas que estão regularizadas.
Enfim, o fato é que até o final de 2008, a Receita Federal excluirá a micro e pequena empresa que não se encontre regularizada, mesmo que este ato seja juridicamente abusivo.
Desta forma, contra a exclusão do Supersimples em razão de débitos fiscais, cabe ao contribuinte que se sentir prejudicado ingressar com medida judicial para ter seu direito protegido [1].
NOTAS:
[1] Mesmo com dívida, empresa vai aderir ao Supersimples; http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=7151
AUTOR & ARTIGO
Autor: Angel Ardanáz
Credenciais: advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob número 246.617, especialista em Direito Empresarial pela UNIFMU, sócio do Escritório Ardanáz e Salgarelli advogados associados
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Título do artigo: Exclusão de contribuintes do Supersimples
Data da inserção: 12 de dezembro de 2008.
Como citá-lo: ARDANÁS, Angel. Exclusão de contribuintes do Supersimples.
Disponível em:
<http://discussaojuridica.wordpress.com/2008/12/12/exclusao-de-contribuintes-do-supersimples/Acesso em: (data de hoje).
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