Publicado por: Administrador | Dezembro 12, 2008

Exclusão de contribuintes do Supersimples

por Angel Ardanáz 

 

 

advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob número 246.617, especialista em Direito Empresarial pela UNIFMU, sócio do escritório Ardanáz e Salgarelli advogados associados. (informações sobre contato ao fim da página).

 

 

Contribuintes de todo país estão sendo notificados através de Atos Declaratórios expedidos pela Receita Federal sobre a exclusão do regime tributário do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/06, em razão de possuírem débitos tributários nas esferas Federal, Estadual, Municipal.

 

Referida exclusão pode ser contestada judicialmente por ser inconstitucional, sob o fundamento de que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 179, que as micro e pequenas empresas tenham um tratamento jurídico diferenciado.

 

Sendo assim, a Lei Complementar do Supersimples, ao autorizar que a exclusão das empresas que possuam pendências, viola a disposição da Lei maior.

 

Vale lembrar que a exclusão dos contribuintes apenas irá aumentar as irregularidades no País. As micro e pequenas empresas já possuem uma carga muito alta sem o Supersimples. Aquelas que estão no regime e ainda assim não conseguem pagar seus tributos, se forem excluídas, dificilmente continuarão no mercado. A única saída dessas empresas será cair na informalidade.

 

Ademais, a manutenção das empresas no Supersimples auxiliaria a própria Receita Federal no controle da fiscalização para evitar a sonegação de tributos. É um atraso para a própria sociedade.

 

Trata-se de uma arbitrariedade, não faz sentido estabelecer benefícios apenas para aquelas que estão regularizadas.

 

Enfim, o fato é que até o final de 2008, a Receita Federal excluirá a micro e pequena empresa que não se encontre regularizada, mesmo que este ato seja juridicamente abusivo.

 

Desta forma, contra a exclusão do Supersimples em razão de débitos fiscais, cabe ao contribuinte que se sentir prejudicado ingressar com medida judicial para ter seu direito protegido [1].

 



NOTAS:

[1] Mesmo com dívida, empresa vai aderir ao Supersimples; http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=7151

 

 

AUTOR & ARTIGO

 

 

Autor: Angel Ardanáz

 

Credenciais: advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob número 246.617, especialista em Direito Empresarial pela UNIFMU, sócio do Escritório Ardanáz e Salgarelli advogados associados

 

Contato:

 

*endereço: Escritório Ardanáz e Salgarelli advogados associados, estabelecido na Capital do Estado de São Paulo, na rua Vitório Emanuel, nº175, Aclimação, CEP: 01528-030.

 

*telefone: (11) 3341-0911 / fax (11) 3341-1803.

 

*site:  www.aes.adv.br

 

*e-mail: angel@aes.adv.br    

 

 

 

Título do artigo: Exclusão de contribuintes do Supersimples   

 

Data da inserção: 12 de dezembro de 2008.

 

Como citá-lo: ARDANÁS, Angel. Exclusão de contribuintes do Supersimples.

Disponível em:

<http://discussaojuridica.wordpress.com/2008/12/12/exclusao-de-contribuintes-do-supersimples/Acesso em: (data de hoje).



O conteúdo dos artigos aqui publicados é de inteira e exclusiva responsabilidade de seus autores.


Deixe uma resposta

Sua resposta:

Categorias