Publicado por: Administrador | Fevereiro 15, 2009

Nome “sujo” e concursos

                   A seguinte questão sobre concursos e inscrição no SPC nos foi enviada pela leitora Renata:

 

 

Gostaria de saber quem tem o nome no SPC e Serasa e passar no concurso público isso pode impedir sua “convocação”?

 

PS. Os editais que possuem a informação de requisitos básicos para investidura no cargo:

 

 “Não ter sido nos 5 anos na forma vigente:

 

responsável por atos julgados irregulares por decisões definitivas do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal, ou Município ou ainda Conselho de Contas do Município.”

 

Quer dizer não ter não nome “sujo” pelo menos 5 anos?

 

 

 

O espaço está aberto a todos que queiram opinar a respeito. Utilizem, por favor, o espaço abaixo destinado a comentários, ou enviem um e-mail para discussaojuridica@yahoo.com que repassaremos as informações à leitora Renata.

 

 

Discussão Jurídica, um espaço aberto à discussão inteligente


Respostas

  1. Eu acredito que se o Edital não deixar bem claro que não pode, o candidato com restrições pode sim prestar o Concurso e, uma vez aprovado, exercer o cargo.

    Agora, gostaria de saber se existe uma lei que proiba isso….

  2. Não vejo fundamento em relacionar uma coisa à outra.

    A Constituição Federal prevê, dentre os direitos fundamentais, a proteção à honra da pessoa. A inscrição do nome em órgãos de proteção ao crédito deve ter como única função, portanto, prestar informação que suporte a decisão de quem concede crédito.

    O uso desses cadastros com a finalidade de limitar o exercício de direitos gera uma ofensa ao patrimônio moral do indivíduo (e nunca é demais lembrar que é somente o patrimônio material da pessoa que responde por suas dívidas). Criou-se uma associação entre a figura do “inadimplente” com a do “desonesto”, ou seja: se uma pessoa não pagou uma dívida, deve-se esperar comportamento antiético por parte dela em relação a terceiros. Essa é uma discussão que pretendo tratar oportunamente em meu blog.

    Para finalizar a discussão, entendo que o dispositivo legal citado faz referência ao Direito Administrativo, de modo que a pessoa que tenha sido condenada por improbidade ou atos a ela associados fica impedida de exercer cargo público, o que faz muito mais sentido do ponto de vista do interesse público do que eliminar pessoas competentes e bem intencionadas só porque não conseguiram pagar os juros de 650% ao ano do cartão de crédito.

    Abraços a todos.


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