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Respostas

  1. Responsabilidade Penal do “Bullying” no Brasil

    O art.140 do CPB , fala somente em Injúria , vez que o bullying pode ser mais grave que a própria injúria , por atacar diretamente o psicicológico da vítima , causando à ela danos irreparáveis , como problemas futuros , acarretando um grande bloqueio mental , como dificuldade no aprendizado .

  2. Responsabilidade Penal do “Bullying” no Brasil

    O art.140 do CPB , fala somente em Injúria , vez que o bullying pode ser mais grave que a própria injúria , por atacar diretamente o psicicológico da vítima , causando à ela danos irreparáveis , como problemas futuros.

  3. O fenômeno “Bullying” é a forma de compreender a índole de pessoas com personalidades diferentes. Tema este que tem o propósito de descrever a disparidade do subconsciente do indivíduo, dando ensejo ao que se chama proteção dos direitos da personalidade, compreendidos como a liberdade de escolha, liberdade de expressão, de locomoção e entre outros.

  4. A denunciação do fenômeno do “Bullying” é voltada para situações futuras de grande repercussão geral, que visa a coibir a prática desta agressão emocional presente em toda a sociedade de um modo geral, garantindo a integridade do direito ameaçado em questão. O tema, de caráter inovador, é bastante atual, tendo poucos debates ao seu respeito. Sendo de uma maior importância para o Direito, buscando principalmente focos nos Estados Unidos da América, Canadá, Brasil, Grã-Bretanha e Japão (por ter o maior número de suicídios entre Jovens no Mundo todo). Por enfrentarem os mesmos acontecimentos neste aspecto, lógico uns diferentes dos outros, mas que abrange o mesmo tema, que é de grande repercussão em países de 1º Mundo, como também nos países da Europa. Ensejam, portanto, a adoção de um mecanismo que atue de forma preventiva e que, a exemplo de uma ação criminal com representação do ofendido, impeça o cometimento do ilícito pelo agressor (bullies).

  5. A gravidade do fenômeno bullying é tão séria, pois de um lado tem a figura do Agressor ou Agressores, uma pessoa também frágil, mesmo não tendo maturidade, que é diferente de discernimento, com problemas familiares, com uma necessidade de chamar a atenção, de demonstrar força, uma pessoa carente; e do outro a Vítima, pessoa esta muito mais frágil que o Agressor, apresentando também um sentimento de carência, sendo exposta ao ridículo, por ser uma pessoa talvez até pacífica, e também com problemas familiares.

  6. A realidade em questão é imposta quando na Sociedade existe um grupo de pessoas, como nos ambientes escolares, sempre lideradas por um líder, aquele cuja necessidade também é de demonstrar força, ser visto, chamar a atenção. O AGRESSOR ou AGRESSORES, podendo ser entre homens e mulheres, é o mesmo quadro que se faz as VÍTIMAS. Uma forma de traçar o perfil do “Bullying”, nesse sentido sim, caso contrário entraria na área da Psicologia, pois de um modo geral até pelo modo que se escreve dá para perceber o perfil da pessoa.

  7. O “BULLYING é uma forma de descrever a violência vivenciada por algumas pessoas, certo domínio sobre os outros. Mostrando assim a dicotomia de ambas as personalidades. Sendo na verdade uma Injúria Social, por trazer palavras de ordem de baixo calão (palavras preconceituosas), uma vez que a própria família acaba contribuindo sem saber, tornado um de seus entes uma pessoa totalmente autoritária, buscando atenção dos outros de forma arrogante.

  8. O “Bullying” não é brincadeira, é um verdadeiro crime do desamor, não que se falar em coragem ou medo, mas sim de pessoas (Agressor e Vítima) com sentimentos iguais , mas com personalidades diferentes. Por tanto, trata-se de um terrorismo íntimo, sendo na verdade uma violência psicológica.


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